Decisão TJSC

Processo: 5139732-51.2024.8.24.0930

Recurso: agravo

Relator: Desembargador ROCHA CARDOSO

Órgão julgador:

Data do julgamento: 13 de novembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:7025789 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5139732-51.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO RELATÓRIO Tratam os autos de agravo interno interposto em face de decisão monocrática do relator (evento 9, DESPADEC1) que assim dispôs: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos. Sustenta o agravante, em apertada síntese, ser inviável o julgamento do recurso por decisão monocrática, posto que "houve uma mudança de entendimento pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5139732-51.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO EMENTA Agravo interno Em APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

(TJSC; Processo nº 5139732-51.2024.8.24.0930; Recurso: agravo; Relator: Desembargador ROCHA CARDOSO; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:7025789 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5139732-51.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO RELATÓRIO Tratam os autos de agravo interno interposto em face de decisão monocrática do relator (evento 9, DESPADEC1) que assim dispôs: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos. Sustenta o agravante, em apertada síntese, ser inviável o julgamento do recurso por decisão monocrática, posto que "houve uma mudança de entendimento pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5139732-51.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO EMENTA Agravo interno Em APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira (ré/apelante) contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação. A parte agravante sustenta a impossibilidade de julgamento monocrático, alegando mudança de entendimento do Superior decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com arbitramento de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa corrigido, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por MARCIO ROCHA CARDOSO, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7025790v3 e do código CRC 4598c8b0. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARCIO ROCHA CARDOSO Data e Hora: 13/11/2025, às 17:28:47     5139732-51.2024.8.24.0930 7025790 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:35:15. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 13/11/2025 A 21/11/2025 Apelação Nº 5139732-51.2024.8.24.0930/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO PRESIDENTE: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH PROCURADOR(A): BASILIO ELIAS DE CARO Certifico que este processo foi incluído como item 165 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 24/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 13/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 15:33. Certifico que a 5ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 5ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COM ARBITRAMENTO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC, NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ROCHA CARDOSO Votante: Desembargador ROCHA CARDOSO Votante: Desembargadora SORAYA NUNES LINS Votante: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Agaíde Zimmermann Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:35:15. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas